Segundo dados coletados na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 13,3 milhões de brasileiros vivem em imóveis alugados, sejam eles casas ou apartamentos.
Para assegurar os direitos e deveres tanto do locador quanto do locatário que a Lei do Inquilinato foi criada e posta em prática. Mas, o que diz esta lei? É o que vamos explicar agora neste post.
Continue a leitura e aprenda até onde vão os direitos de cada uma das partes neste tipo de negócio!
O que é a Lei do Inquilinato?
Oficializada em 18 de Outubro de 1991, a lei nº 8.245 é conhecida popularmente como a Lei do Inquilinato e trata de esclarecer direitos e deveres dos envolvidos para garantir que todos os negócios sejam feitos sob o esclarecimento judicial. Confira na íntegra o documento.
No documento são abordados assuntos como pagamento do aluguel, questões contratuais a serem respeitadas, obrigações que cabem a cada um e possíveis penalidades para o descumprimento da lei, seja por parte do locador ou locatário.
O que cabe a cada um dos envolvidos no negócio? Vamos descobrir agora!
Direitos e Deveres: Locador e locatário
Por mais simples que possam parecer, durante o acordo entre as partes, é preciso que todos estejam cientes do que pode ou não ser feito de acordo com a lei. Isso porque, quando não esclarecido, o acordo pode trazer dor de cabeça para o locador ou locatário.
Para evitar estresse durante ou após o aluguel do imóvel, atente-se a alguns pontos. Confira.
- Quais são os direitos e deveres do locador?
Já no artigo 23 é hora de contemplar e esclarecer quais são os deveres do locatário, ou seja, quem estará no local por um período de tempo. Assim como para o locador, as responsabilidades passam a valer após a entrega da chave para o locatário, sendo total responsabilidade daquele que assinou o documento.
São suas obrigações previstas em lei:
- Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
- restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
- permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora;
- não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;
- levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba.
A importância de cumprir a Lei do Inquilinato
A lei foi criada para estabelecer parâmetros e evitar problemas durante o aluguel do imóvel. Com os termos previstos, é possível aplicar contratos honestos e evitar contratações fraudulentas, feitas com base em má fé.
Por isso, antes de assinar qualquer documento, verifique sempre os termos presentes no contrato e o regimento oficial da lei, garantindo que tudo seja feito da maneira correta.
Assim, locador e locatário podem ficar tranquilos com a integridade do imóvel sem que nenhum dos dois seja prejudicado. Por isso, a lei deve ser respeitada e seguida de maneira rígida.
O que fazer em caso de descumprimento da Lei do Inquilinato?
Quanto ao descumprimento do contrato pelas duas partes, a lei é clara em especificar as ações de despejo para casos em que os critérios contratuais não forem respeitados. Apesar de ser uma situação a ser evitada, é cabível de devolução do imóvel, retirando o locatário quando:
- Descumprimento das obrigações contratuais;
- falta de pagamento do aluguel;
- vencimento do contrato quando não há intenção de renová-lo por parte do proprietário do imóvel.
Essas são situações comuns que devem obrigatoriamente estarem claras no contrato realizado, evitando assim a contestação da ação e evitando desdobramentos judiciais.
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Todos os locadores e locatários recebem toda informação necessária para que o negócio seja feito respeitando as diretrizes presentes na lei, estabelecendo assim negócios amigáveis e confiáveis.
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Conclusão
A leitura da Lei do Inquilinato é indispensável principalmente para aqueles que têm interesse em disponibilizar seu imóvel para aluguel. Assim, é possível adequar o espaço e documentos visando o seguimento minucioso da lei, preservando-se assim de quaisquer problemas durante a negociação ou vigência do contrato.
Da mesma forma, saber dos direitos previstos em lei é de suma importância para quem está buscando realizar o aluguel.
A informação é essencial para o bom andamento de qualquer negócio, principalmente quando envolve o respeito e cuidado ao patrimônio e à moradia.
Ainda tem dúvidas sobre os direitos e deveres previstos na lei? Entre em contato com nossa equipe, estamos prontos para te ajudar nessa negociação!