Comprar um imóvel na planta é um passo importante e, muitas vezes, a realização de um sonho. Mas, para que a experiência não se torne uma dor de cabeça, é fundamental conhecer os seus direitos e deveres nesse tipo de aquisição, principalmente em casos de atraso na entrega.
A dúvida é comum: quanto tempo a construtora pode atrasar a obra sem precisar pagar indenização? A legislação brasileira permite um prazo de tolerância de até 180 dias corridos após a data de entrega prevista em contrato. Esse período extra, também chamado de cláusula de tolerância, serve justamente para cobrir imprevistos que podem surgir durante a construção, como problemas climáticos, atrasos de fornecedores ou entraves burocráticos.
Durante esses seis meses de tolerância, a construtora não é obrigada a pagar multa por atraso. No entanto, não significa que ela possa transferir custos adicionais ao comprador. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, mesmo dentro do prazo de tolerância, o consumidor não pode ser penalizado com a cobrança de juros de obra ou encargos relacionados à construção. Essa é uma proteção ao comprador, que não deve arcar com custos gerados por um atraso que foge ao seu controle.
Passados os 180 dias, a situação muda. Se a entrega do imóvel ainda não tiver sido feita, o comprador passa a ter direito à indenização pelos prejuízos causados. A jurisprudência considera que esse valor deve ser equivalente ao aluguel que o comprador pagaria para morar em um imóvel similar e na mesma região. Essa compensação busca cobrir os gastos que o comprador tem por conta da não entrega da unidade.
Além disso, se o atraso ultrapassar esse limite e o comprador não quiser mais seguir com a aquisição, ele pode optar pela rescisão contratual. Nesse caso, a construtora deve devolver integralmente os valores já pagos, mais o valor da multa prevista no contrato. O objetivo é garantir que o consumidor não saia prejudicado por uma promessa descumprida.
Vale lembrar que o atraso na entrega do imóvel deve sempre ser analisado com atenção ao que está escrito no contrato. Ainda que o prazo de tolerância de 180 dias seja legalmente aceito, ele precisa estar claramente previsto no documento assinado entre as partes. Do contrário, o comprador pode contestar o atraso desde o primeiro dia fora do prazo original.
Se você está esperando pela entrega de um imóvel na planta, é importante entender até onde vai o direito da construtora e onde começa o seu. O atraso de até 180 dias pode ser legal, desde que previsto em contrato, mas isso não dá à construtora o direito de repassar encargos financeiros ao comprador nesse período.
Passado esse limite, o consumidor tem direito a ser indenizado ou até mesmo romper o contrato e receber os valores de volta.
Antes de tomar qualquer decisão, revise seu contrato e conte com o suporte da Inbox Cia Imobiliária. O cumprimento dos prazos é uma obrigação legal e, quando desrespeitado, a lei está do seu lado.