O condomínio pode proibir animais de estimação em apartamentos?

17 de Dezembro de 2021

O condomínio pode proibir animais de estimação em apartamentos?

Uma discussão recorrente em reuniões condominiais é a permissão ou não de animais de estimação nos apartamentos.

De um lado, existem aqueles que consideram os pets parte da família e, portanto, defendem a permissão dos cães. De outro, há aqueles que se queixam do incômodo que os animais podem causar no dia a dia dos demais condôminos e optam pela proibição.

Mas afinal, será que cabe ao condomínio essa decisão? Continue lendo para descobrir.

Uma discussão recorrente em reuniões condominiais é a permissão ou não de animais de estimação nos apartamentos.

De um lado, existem aqueles que consideram os pets parte da família e, portanto, defendem a permissão dos cães. De outro, há aqueles que se queixam do incômodo que os animais podem causar no dia a dia dos demais condôminos e optam pela proibição.

Mas afinal, será que cabe ao condomínio essa decisão? Continue lendo para descobrir.

 

>> O QUE VOCÊ VAI VER POR AQUI:

  • INTRODUÇÃO
  • É PERMITIDO PROIBIR CACHORROS EM CONDOMÍNIOS?
  • BOM SENSO PARA UMA BOA CONVIVÊNCIA
  • QUAIS AS REGRAS CONDOMINIAIS QUE PODEM SER DEFINIDAS?
     

>> É PERMITIDO PROIBIR CACHORROS EM CONDOMÍNIOS?

Não, condomínios não podem proibir a permanência de animais de estimação no interior de apartamentos. Entretanto, de acordo com a Constituição Federal, é determinado que cada caso seja analisado individualmente para avaliar se o animal apresenta riscos à segurança e à tranquilidade dos demais condôminos.

Em casos de animais ferozes e que representam perigo, o condomínio poderá intervir e tomar providências a fim de proteger os moradores. Geralmente, a conduta estabelecida é a definição de regras internas que, ao mesmo tempo em que visam o bem-estar nos demais condôminos, também não tiram o direito pessoal de ter um pet e à liberdade individual na área privativa.

 

>> BOM SENSO PARA UMA BOA CONVIVÊNCIA

Ainda que o condomínio não possa proibir a permanência dos animais nos apartamentos, é importante que exista bom senso dos donos a fim de entender se o pet realmente é adequado para o meio.

Dessa forma, cabe ao tutor estabelecer suas próprias medidas preventivas que protejam os moradores e não os coloquem em risco.

 

>> QUAIS AS REGRAS CONDOMINIAIS QUE PODEM SER DEFINIDAS?

Quando o condomínio opta por definir regras de boa convivência para moradores que possuem animais de estimação, as mais comuns incluem:

  • Os animais devem sempre ser carregados no colo em  elevadores, estacionamento, hall de entrada e demais áreas comuns do condomínio;
  • É inevitável que os animais de estimação façam sujeira, não é mesmo? Portanto, limpá-las é responsabilidade do dono;
  • Ainda que seja difícil controlar os eventuais barulhos dos pets, cabe ao tutor evitar agitá-los durante o horário de silêncio para não incomodar os demais moradores;
  • Manter visitas regulares ao veterinário e a vacinação em dia é fundamental para evitar doenças que possam ser transmissíveis ou problemas de saúde que podem comprometer a saúde dos outros cachorros do prédio.

Além dessas regras, é importante salientar que mesmo em casos de animais com perfil dócil e calmo, há situações que despertam reações inesperadas no cachorro e que podem comprometer a segurança dos outros moradores. Por isso, a questão do bom senso deve ser primordial a fim de garantir uma boa convivência e evitar a ocorrência de situações desagradáveis.

 

>> CONCLUSÃO

Agora que você já está sabendo sobre a permissão dos cachorros em apartamentos e está mais tranquilo com relação às possibilidades de levar o seu pet para o seu novo imóvel, conte com o apoio da Inbox Cia Imobiliária para encontrar opções que atendam às suas expectativas e necessidades. Entre em contato e fique à vontade para tirar suas dúvidas!

 

– Bento Gonçalves

Rua Olavo Bilac, 584 – Cidade Alta

(54) 99623 – 2555

[email protected]

 

– Porto Alegre

Trend 24 Offices – Rua 24 de Outubro, 1440, sala 1506 – Auxiliadora

(51) 98350-2555

[email protected]




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