Saiba como funciona o aluguel de vagas de garagem, as regras legais e tudo o que você precisa saber para realizar essa prática com segurança.
O aluguel de vagas de garagem é uma prática comum e permitida por lei, mas que exige atenção às regras específicas para garantir uma transação regularizada e segura. Neste artigo, vamos explicar como funciona o aluguel de vagas de garagem, os aspectos legais que envolvem essa modalidade e dicas importantes para quem deseja alugar ou locar uma vaga.
O que é o aluguel de vagas de garagem?
O aluguel de vagas de garagem consiste na disponibilização temporária de um espaço destinado ao estacionamento de veículos, mediante pagamento de um valor previamente acordado entre as partes. Essa prática é permitida pela legislação brasileira, desde que sejam seguidas as condições previstas em lei.
Aspectos legais do aluguel de vagas de garagem
A prática de alugar vagas de garagem é regulada por normas específicas, como a Lei 12.607/2012, que trouxe mudanças significativas no Código Civil relacionadas à locação e venda desses espaços. Veja os principais pontos:
- Vaga autônoma: se a vaga de garagem possuir matrícula própria no registro de imóveis, ela pode ser alugada para qualquer pessoa, seja ou não moradora do condomínio. Essa característica confere maior flexibilidade ao processo de locação.
- Fração ideal de condomínio: no caso de vagas que fazem parte da fração ideal do condomínio, a locação só pode ser feita para condôminos. Caso um terceiro deseje alugar o espaço, é necessário que a convenção de condomínio permita explicitamente essa prática.
- Autorização em assembleia: para alugar uma vaga a terceiros, é preciso que haja aprovação de dois terços dos condôminos em assembleia ordinária. Essa mesma regra também se aplica à venda de vagas de garagem.
- Imóveis comerciais e residenciais: as regras estabelecidas pela Lei 12.607/2012 são válidas tanto para imóveis residenciais quanto para comerciais, garantindo uniformidade na aplicação da legislação.