O proprietário quer vender o apartamento que alugo. Quanto tempo dura meu direito de preferência?

O proprietário quer vender o apartamento que alugo. Quanto tempo dura meu direito de preferência?

 

Na dinâmica do mercado imobiliário, é crucial entender o Direito de Preferência, especialmente quando você é um locatário e o proprietário decide vender o imóvel que você aluga.

 

O que é o Direito de Preferência

O Direito de Preferência é uma salvaguarda legal, garantida pela Lei do Inquilinato (8.245/1991). Ele confere a você, como locatário, o direito de adquirir o imóvel antes que ele seja oferecido a terceiros. Esse direito pode ser exercido em diversas situações, como vendas, doações, permutas ou até mesmo em casos de herança.

 

Como funciona o Direito de Preferência

De acordo com a norma, você deve ser notificado de forma judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca, pelo proprietário sobre a intenção de venda. A partir desse momento, abre-se um prazo de 30 dias para manifestar seu interesse na aquisição do imóvel. Igualando ou superando ofertas feitas por terceiros, você, detentor da prerrogativa, terá prioridade na compra do imóvel.

Para garantir que o seu direito seja exercido, é importante que o contrato de locação seja averbado na matrícula do imóvel, junto ao Registro de Imóveis. A falta de averbação pode impedir que você exerça seu direito, podendo apenas ser ressarcido por eventuais perdas e danos.

Além disso, é crucial entender que, ao exercer seu direito de preferência e manifestar interesse na compra, você assume a responsabilidade pela transação, incluindo o pagamento do valor acordado e os custos relacionados à transferência da propriedade.

 

Possibilidade de visitação do imóvel

É importante observar que a Lei do Inquilinato prevê que, caso o imóvel esteja à venda, você é obrigado a receber visitas interessadas na compra do imóvel. Interferências prejudiciais intencionais estão sujeitas a penas de multa e despejo.

 

Prazo de desocupação

Um ponto crucial a considerar é o prazo de desocupação do imóvel, em caso de você decidir não exercer seu direito de preferência ou não chegar a um acordo com o proprietário. 

Caso haja um prazo de aluguel explicitamente estipulado em contrato, o Direito de Vigência, também previsto na Lei do Inquilinato, garante que, ainda que o imóvel seja vendido a outra pessoa, você tem a garantia de permanecer no bem pelo período previsto no contrato.

Nos demais casos, o proprietário do imóvel deve enviar uma notificação nos primeiros 90 dias após a venda, abrindo assim um prazo de 90 dias para desocupação do imóvel a partir da notificação.

Não houve notificação do proprietário? Você então tem o direito de permanecer no imóvel até novo aviso sem que haja interferência no contrato de aluguel.

 

Critério da Igualdade de Condições

Este critério garante uma concorrência justa entre os interessados em adquirir o bem. Você, locatário, poderá solicitar a anulação da venda do bem caso o proprietário do imóvel tenha vendido ele para 3º por valor menor ou em condições melhores do que as que lhe foram ofertadas.

 

 

Conclusão

O Direito de Preferência é uma ferramenta importante que protege seus interesses como locatário em caso de possibilidade de venda do imóvel que você aluga. 

Ao entender os prazos estabelecidos pela lei, as possibilidades de visita ao imóvel e os detalhes sobre o prazo de desocupação, você estará melhor preparado para tomar decisões durante esse processo. 

Uma assessoria profissional especializada é imprescindível para garantir a sua segurança jurídica na realização de negócios imobiliários. Conte com a Inbox Cia Imobiliária para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais, estamos à disposição para auxiliá-lo em cada etapa deste processo.




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