Quem compra um imóvel se depara com algumas burocracias, impostos e taxas naturais do processo, mas que podem despertar dúvidas. Você sabe, por exemplo, o que é ITBI?
Já adiantamos que se trata de um imposto importante para quem compra um novo imóvel.
Entender como ele funciona, como calcular e quando pagar é fundamental para evitar atrasos na transferência da propriedade.
Se você ainda não sabe a resposta para nenhum desses pontos, fique tranquilo: estamos aqui para simplificar o processo.
Neste artigo, você vai encontrar todas as informações que precisa sobre o ITBI. É só continuar a leitura para ficar por dentro do assunto!
O que é ITBI?
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, ou simplesmente ITBI, é um tributo municipal pago para oficializar a transferência da propriedade após a compra.
Esse é um imposto obrigatório, regulamentado pelo Artigo 156 da Constituição Federal.
Caso o pagamento não seja feito, o imóvel não poderá ser transferido para o comprador.
Ou seja, o nome do novo proprietário não constará na matrícula e no registro do imóvel, documentos essenciais para oficializar a compra e manter a regularização da propriedade.
Vale destacar que a obrigatoriedade do pagamento do ITBI é válida tanto para imóveis prontos como para imóveis comprados na planta.
Para que serve o ITBI?
Além de possibilitar a transferência do imóvel ao novo proprietário, o imposto também tem outras funções. Confira algumas delas:
- Regularizar a situação do imóvel perante os registros públicos;
- Garantir o acesso a alguns serviços básicos, como coleta de lixo e abastecimento de água;
- Dar continuidade no processo de oficialização da compra e venda, com alterações na documentação do imóvel.
Como funciona o ITBI?
mais complexos, por isso ainda é preciso esclarecer alguns pontos importantes sobre essa taxa imobiliária.
Para entendermos como funciona o tributo municipal, separamos questionamentos que costumam surgir com frequência nesta etapa da compra e venda de um imóvel.
Confira a resposta para eles a seguir.
Quem precisa pagar o ITBI?
O ITBI costuma ser pago pelo comprador do imóvel, mas não existe uma lei que especifique de quem é essa responsabilidade.
Por isso, existem muitos casos em que o pagamento é negociado entre vendedor e comprador. Nessas situações, o acordo é registrado no contrato da transação.
Quando o ITBI deve ser pago?
O ITBI deve ser pago sempre que uma transferência imobiliária acontece, lembrando que o imposto é obrigatório nessas situações.
Segundo a Constituição Federal, que regulariza a cobrança da taxa, ela só deve ser paga no caso de transações imobiliárias entre pessoas vivas.
Pagar esse tributo municipal é o primeiro passo para que a transferência de propriedade seja possível.
Ou seja, quem compra um imóvel, deve pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis para garantir que a propriedade seja passada para o seu nome nos registros públicos.
Hoje, existem linhas de financiamento imobiliário que incluem o ITBI no valor financiado, dissolvendo o total da cobrança nas parcelas.
Quando não é necessário pagar o ITBI?
O ITBI não deve ser pago quando um bem é doado ou quando há sucessão pelo falecimento do proprietário atual.
Nestes casos, a tributação a ser paga é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causas Mortis” e Doação).
Existem algumas cidades que oferecem a opção de parcelar o pagamento. Além disso, alguns municípios contam com a isenção do imposto em casos específicos.
Vale lembrar que as regras podem variar de um lugar para outro, portanto é importante consultar a prefeitura da sua cidade para verificar se esses benefícios estão disponíveis.
Como é feito o cálculo do ITBI?
Por se tratar de um imposto municipal, as cidades são responsáveis por definir alíquotas e outras especificações sobre o pagamento do ITBI, por isso o valor varia de um local para outro.
Contudo, saber como calcular o ITBI é bem simples, já que o cálculo funciona da mesma maneira em todos os municípios.
Independente do local, o imposto considera sempre o seguinte cálculo:
valor venal do imóvel x alíquota do município
O valor venal é o valor de venda da propriedade, que pode ser encontrado na guia do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), na escritura ou até mesmo no contrato de compra e venda.
Já a alíquota normalmente é descrita no site das prefeituras de cada município. De maneira geral, elas ficam entre 2% e 3% nas principais cidades do país.
Quais são as alíquotas cobradas em Porto Alegre e Bento Gonçalves?
A alíquota cobrada em Porto Alegre é de 3% do valor do imóvel, já a de Bento Gonçalves é de 2%.
Vamos usar a alíquota de Bento Gonçalves para simular um cálculo e entendermos de maneira mais clara o que é ITBI.
Considerando a alíquota de 2% para um imóvel com valor venal de R$200 mil, o cálculo ficaria assim:
R$200.000 x 2% = R$4.000
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Conclusão
Ao longo deste conteúdo, entendemos o que é ITBI, porque o imposto é importante e quando ele deve ser pago.
Você também conferiu como calcular o ITBI, passo importante para facilitar o planejamento financeiro na hora de comprar o imóvel.
Agora que você já entendeu como funciona esse imposto imobiliário, é só verificar as alíquotas da sua região, encontrar o imóvel ideal com a Inbox Imobiliária e planejar o pagamento para evitar atrasos no processo de compra.